TJMA - 0800892-79.2020.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 11:55
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:46
Juntada de petição
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27/10/2021 17:56
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 17:55
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800892-79.2020.8.10.0078.
Requerente(s): AUGUSTO MORAES.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO CETELEM. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Petitório de id. 54721604, em que o causídico da parte requerente requer a desistência da presente ação.
Sucinto relato.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que o causídico da parte autora requereu a desistência do feito, conforme consta na manifestação de id. 54721604, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Desnecessária a intimação nos termos do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Buriti Bravo (MA), 21 de outubro de 2021. VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
25/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 19:58
Extinto o processo por desistência
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21/10/2021 03:42
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 15:48
Juntada de petição
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11/10/2021 20:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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17/12/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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