TJMA - 0802925-58.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/07/2022 02:17
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 19:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:38
Recebidos os autos
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26/05/2022 15:38
Juntada de despacho
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21/01/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 07:40
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802925-58.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ELIZABETH DA SILVA SENA REGO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069 - CPF: *02.***.*16-52 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56608606, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/11/2021 04:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:43
Juntada de petição
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25/10/2021 09:03
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802925-58.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIZABETH DA SILVA SENA REGO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ELIZABETH DA SILVA SENA REGO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB-MAMA11641 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, OAB-MG78069 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54715652 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:02
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:09
Juntada de petição
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24/06/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 21:16
Juntada de protocolo
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14/05/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:06
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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