TJMA - 0804895-17.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 09:27
Juntada de termo
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27/01/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:13
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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25/11/2021 16:39
Decorrido prazo de ANDRESSA GAMA DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:45
Juntada de petição
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28/10/2021 11:32
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804895-17.2021.8.10.0022 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: ALDENICE ALVES DOS SANTOS Advogado: ANDRESSA GAMA DE SOUZA - OAB MA15058 SENTENÇA Cuida-se de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ajuizado por ALDENICE ALVES DOS SANTOS, pretendendo a retificação do registro de nascimento de seu filho, uma vez que houve um equívoco do órgão cartorário ao escrever o seu sobrenome no referido documento.
Aduz que o nome correto é ALDENICE DOS SANTOS ROCHA, contudo, no registro de nascimento constou ALDENICE ALVES DOS SANTOS.
Juntou os documentos.
Com vistas, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Defiro a gratuidade judiciária (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil), que importa inclusive na isenção do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (artigo 98, §1º, inciso IX do Código de Processo Civil e artigo 13, inciso I, da Lei Estadual n.º 9.109/2009).
O pedido de retificação pretendido encontra apoio no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que prevê a restauração, o suprimento ou a retificação do assentamento do registro civil, desde que preenchidas as formalidades legais.
Da análise dos autos, verifica-se pelos documentos acostados à inicial que o nome correto da genitora do menor é ALDENICE DOS SANTOS ROCHA, sendo desconhecido o motivo do seu sobrenome ter sido modificado na lavratura do registro, devendo ser realizada a devida retificação, uma vez que não acarretará qualquer prejuízo.
Dessa maneira, o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.
Neste contexto, entendo que a retificação em tela é fundamental para que a emissão dos documentos do menor, para que possa praticar os atos necessários à vida civil.
Inclusive, o Ministério Público emitiu parecer favorável, considerando as provas apresentadas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, com amparo no artigo 109 e seguintes da Lei 6015/73, para determinar a retificação do registro de nascimento do menor, para fazer constar o nome de sua genitora como ALDENICE DOS SANTOS ROCHA. Sem custas e emolumentos, ante a gratuidade concedida nesta oportunidade.
Após a intimação da parte autora e e a ciência do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado - uma vez que ocorrerá por preclusão lógica por se tratar jurisdição voluntária - e arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia, 18 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
26/10/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 12:19
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 13:24
Juntada de termo
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06/10/2021 12:13
Juntada de petição
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05/10/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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