TJMA - 0830587-52.2019.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:04
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 06:09
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:09
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:09
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:09
Decorrido prazo de FROTA E MATOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:28
Juntada de petição
-
30/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 09:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 10:44
Juntada de petição
-
26/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:20
Juntada de petição
-
05/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:18
Outras Decisões
-
27/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:49
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:59
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:40
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 09:04
Juntada de petição
-
26/05/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:14
Juntada de termo
-
25/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:07
Outras Decisões
-
22/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 17:52
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 29/09/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:41
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:18
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
26/09/2022 11:16
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:32
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:01
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:01
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:24
Juntada de petição
-
03/08/2022 08:35
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2022 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:34
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:28
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:16
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:11
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830587-52.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769 EXECUTADO: FROTA E MATOS LTDA - ME, CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO, ZELI RODRIGUES CARNEIRO PALACIO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481, PEDRO JARBAS DA SILVA - MA5496-A, IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA - MA9996-A, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - MA16322 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO - RJ67215 DECISÃO Considerando que, apesar de intimado(a) para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação ou apresentar impugnação, o(a) executado(a) deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de id 25460305, defiro o pedido de penhora on line formulado no id 42267443, e nos termos do art. 854 do CPC, efetuo o bloqueio das contas bancárias em nome do(a) executado(a) FROTA E MATOS LTDA – ME, CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO E ZELI RODRIGUES CARNEIRO PALACIO no importe de R$ 135.366,44 (cento e trinta e cinco mil e trezentos e sessenta e seis reis e quarenta e quatro centavos), referente ao montante atualizado do débito exequendo, acrescido da multa, honorários sucumbenciais e de execução, previstos no artigo 523, § 1º do CPC.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Em caso de restar infrutífera a busca de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), defiro, desde logo, o pedido para verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do(a) executado(a), por meio do Sistema RENAJUD, bem como de outros bens, via INFOJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas (RENAJUD e INFOJUD).
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
26/10/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:35
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 20:20
Juntada de petição
-
13/04/2020 12:58
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 09:54
Juntada de termo
-
28/01/2020 09:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:20
Juntada de termo
-
09/11/2019 00:23
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 02:55
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 03:23
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:49
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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