TJMA - 0000923-84.2017.8.10.0128
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 10:25
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
17/03/2022 14:22
Decorrido prazo de EDNA NASCIMENTO SERRA em 15/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 15:11
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
24/02/2022 04:12
Decorrido prazo de EDNA NASCIMENTO SERRA em 01/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 04:50
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CEDRAL VARA ÚNICA PROCESSO Nº 0000923-84.2017.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: EDNA NASCIMENTO SERRA ADVOGADO: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES - OAB/MA 7.027 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a remessa dos autos a este Juízo, em conformidade com os termos da determinação judicial oriunda da Vara Única da Comarca de São Mateus/MA, na qual foi declarada a competência deste Juízo para apreciar e julgar o feito, conforme se verifica no Id. 54761578 - Págs. 15/17, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 11 de dezembro de 2021. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA -
13/12/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:07
Decorrido prazo de EDNA NASCIMENTO SERRA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
-
27/10/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000923-84.2017.8.10.0128 Requerente: AUTOR: EDNA NASCIMENTO SERRA Advogado(s) do reclamante: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000923-84.2017.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
25/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801498-12.2021.8.10.0066
Carmelita Bandeira Gaviao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2021 01:36
Processo nº 0801255-48.2018.8.10.0139
Maria Jose Henrique Passos
Municipio de Nina Rodrigues
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2018 15:23
Processo nº 0801804-66.2019.8.10.0028
Josiane Sousa Modesta
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2019 15:51
Processo nº 0000214-39.2017.8.10.0099
Municipio de Mirador
Elma Gomes de Oliveira
Advogado: Daniel Furtado Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 12:56
Processo nº 0000214-39.2017.8.10.0099
Elma Gomes de Oliveira
Municipio de Mirador
Advogado: Daniel Furtado Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 11:44