TJMA - 0802071-47.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA CUSTODIO em 24/01/2022 23:59.
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10/01/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 10:46
Juntada de termo
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10/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:33
Juntada de termo
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13/12/2021 18:29
Juntada de Alvará
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07/12/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:02
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:47
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:47
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 30/11/2021 23:59.
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03/12/2021 15:48
Juntada de petição
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01/12/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 16:10
Juntada de petição
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25/11/2021 21:44
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA CUSTODIO em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 07:11
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 10:40
Juntada de termo
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15/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802071-47.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Telefonia, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO GARCIA CUSTODIO REQUERIDO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
12/11/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2021 09:13
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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02/11/2021 19:43
Juntada de embargos de declaração
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28/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802071-47.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Telefonia, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO GARCIA CUSTODIO REQUERIDO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso III e X, e 14 do CDC, acolho em parte os pedidos narrados na inicial, e condeno a reclamada a pagar ao Promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Intimem-se.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
26/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 12:04
Julgado procedente o pedido
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16/03/2021 14:37
Juntada de petição
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23/02/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/02/2021 10:20
Juntada de contestação
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29/01/2021 06:48
Juntada de petição
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18/01/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 16:47
Juntada de diligência
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07/01/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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21/12/2020 17:03
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 10:00
Conclusos para decisão
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15/12/2020 10:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/12/2020 09:59
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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