TJMA - 0801935-64.2021.8.10.0127
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:11
Decorrido prazo de EDNILSA MARQUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:11
Decorrido prazo de EDNILSA MARQUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/11/2022 23:59.
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15/12/2022 14:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 07:26
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:38
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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23/10/2022 02:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:00
Homologada a Transação
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13/10/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 12:52
Juntada de petição
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29/09/2022 09:32
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:33
Juntada de petição
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14/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:52
Decorrido prazo de EDNILSA MARQUES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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18/05/2022 18:36
Juntada de petição
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19/04/2022 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 01:59
Juntada de diligência
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09/04/2022 20:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:29
Juntada de petição
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23/03/2022 06:42
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 18:08
Juntada de Mandado
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21/02/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:18
Juntada de petição
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26/11/2021 05:45
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 20:06
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801935-64.2021.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: P.
S. -.
C.
F.
E.
I.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Requerido: E.
M.
D.
S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por P.
S. -.
C.
F.
E.
I. em face de E.
M.
D.
S., em razão de não cumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliado na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/10/2021 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:25
Declarada incompetência
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26/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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