TJMA - 0803133-53.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2022 14:12
Juntada de petição
-
07/01/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 09:08
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
21/12/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 15/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 22:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:10
Juntada de protocolo
-
03/12/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 14:01
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 20:29
Juntada de petição
-
29/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:47
Juntada de petição
-
15/11/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:51
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:11
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803133-53.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUIS SERGIO PAOZINHO Advogado: PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES OAB: MA17065 Endereço: desconhecido Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR OAB: MA9515-A Endereço: AC Porto das Dunas, 4, Etapa 3, Ed.
Beach Park Living, Ap. 308, Bloco E, Porto das Dunas, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-976 INTIMAÇÃO/DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC. Cumpra-se.
Itapecuru- Mirim/MA, 25 de outubro de 2021.
MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Itapecuru- Mirim -
26/10/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:39
Juntada de petição
-
01/10/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:43
Juntada de despacho
-
04/12/2020 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/09/2020 15:44
Juntada de petição
-
03/08/2020 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2020 06:01
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:56
Juntada de petição
-
07/07/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 13:32
Juntada de recurso inominado
-
15/06/2020 19:57
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 22:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:29
Juntada de petição
-
04/06/2020 13:13
Juntada de petição
-
20/04/2020 11:38
Juntada de petição
-
17/04/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/10/2019 10:15:00.
-
30/01/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2019 10:15 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
15/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:06
Juntada de petição
-
14/10/2019 14:35
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 14/10/2019 10:15:00.
-
27/09/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2019 10:15 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
09/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802581-14.2021.8.10.0147
Ana Luisa de Miranda Veras
Sandra Maria dos Santos Amorim
Advogado: Gabriel Almeida Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 16:27
Processo nº 0820606-04.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2016 17:48
Processo nº 0803944-03.2020.8.10.0040
Analice Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Vera Germana Gomes Viana Marinho Oliveir...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 23:43
Processo nº 0803133-53.2019.8.10.0048
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Luis Sergio Paozinho
Advogado: Paulo Vinicius Araujo Magalhaes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 14:47
Processo nº 0803944-03.2020.8.10.0040
Analice Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Vera Germana Gomes Viana Marinho Oliveir...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54