TJMA - 0802598-50.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 13:19
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 23:21
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 23:21
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802598-50.2021.8.10.0147 AUTOR: ACASSIO PINTO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Sr.(a) ACASSIO PINTO DOS SANTOS BANCO BONSUCESSO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
23/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 19:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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26/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 09:38
Publicado Citação em 25/10/2021.
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23/10/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802598-50.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: ACASSIO PINTO DOS SANTOS PROMOVIDO:BANCO BONSUCESSO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (98)2108-7906 / (31)3078-8800 / (98)2108-7900 / (08)0072-7678 / (31)3078-8347 / (31)2103-7914 / (31)2103-7855 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO BONSUCESSO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 19/11/2021 08:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101909462219400000051217184 provas Acassio Documento Diverso 21101909462244300000051218343 Fatura 01 Documento Diverso 21101909462263900000051218344 fatura 02 Documento Diverso 21101909462288400000051218345 fatura 03 Documento Diverso 21101909462296900000051218348 Decisão Decisão 21101919474164200000051240606 Datado e assinado eletronicamente -
21/10/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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19/10/2021 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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