TJMA - 0004232-53.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:55
Juntada de termo
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA FARIAS CAVALCANTE em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 10:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819831-11.2024.8.10.0000
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03/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:11
Juntada de petição
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26/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ANA FARIAS CAVALCANTE em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 06:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 10:45
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:30
Juntada de petição
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27/02/2024 09:28
Juntada de petição
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09/02/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 17:10
Juntada de petição
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02/02/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/02/2024 18:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2024 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/12/2023 18:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/04/2023 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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30/01/2023 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/07/2022 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
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30/05/2022 19:51
Juntada de petição
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09/05/2022 16:41
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
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15/04/2022 13:13
Juntada de petição
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24/03/2022 10:39
Juntada de petição
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09/03/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:53
Juntada de petição
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27/10/2021 14:15
Juntada de petição
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27/10/2021 14:12
Juntada de petição
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25/10/2021 09:44
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004232-53.2010.8.10.0001 AUTOR: ANA FARIAS CAVALCANTE e outros (20) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
SANDRA REGINA P.
SANTOS Servidor Judicial -
21/10/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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