TJMA - 0800072-52.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:19
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 07:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800072-52.2021.8.10.0134 DESPACHO Atento à manifestação retro, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is).
Após, intimem-se para recolhê-lo(s).
Outrossim, em que pese a parte demandante seja beneficiária da gratuidade da justiça, considerando a quantia que receberá, modulo os efeitos do aludido benefício, com base na Recomendação nº 06/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para excluir da abrangência dele as custas referentes à expedição de alvará judicial.
Recolhido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Timbiras, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
18/09/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:47
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800072-52.2021.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u), através do advogado por ele constituído na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido dos percentuais sancionatórios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Bacenjud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Bacenjud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Timbiras/MA, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
03/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 17:28
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800072-52.2021.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u), através do advogado por ele constituído na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido dos percentuais sancionatórios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Bacenjud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Bacenjud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Timbiras/MA, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
23/03/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:40
Juntada de petição
-
10/03/2023 09:38
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – COGER/Maranhão.
Intimo as partes acerca do retorno dos autos, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias, para que adotem as providências que tiverem de tomar em relação aos mesmos. -
27/02/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:47
Juntada de despacho
-
07/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/05/2022 21:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:48
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2022 08:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 15:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:12
Juntada de apelação cível
-
24/03/2022 18:34
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 18:33
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 18:29
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2022.
-
24/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 18:29
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2022.
-
24/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 18:55
Juntada de petição
-
16/11/2021 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:00
Juntada de réplica à contestação
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS End: Rua das Flores, 66, Centro, Timbiras-MA - CEP: 65076-820 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em virtude do Provimento n.º 22/2018, art. 1°, inciso LX da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a PARTE AUTORA, por intermédio de seu advogado, para apresentar Réplica, caso queira, por força da Contestação protocolada nestes autos. Timbiras, 26/10/2021 DOUGLAS RODRIGUES GUEDES Secretário Judicial -
26/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:17
Juntada de contestação
-
18/06/2021 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/06/2021 08:30 Vara Única de Timbiras .
-
17/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
17/06/2021 17:21
Juntada de petição
-
03/06/2021 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/06/2021 08:30 em/para Vara Única de Timbiras .
-
26/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2021 09:00 em/conduzida por Conciliador(a) em Vara Única de Timbiras .
-
15/04/2021 21:30
Juntada de petição
-
14/04/2021 09:25
Juntada de protocolo
-
23/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 08:40
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
17/02/2021 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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