TJMA - 0801732-77.2019.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:09
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:39
Juntada de diligência
-
28/03/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:39
Juntada de diligência
-
16/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial de Viana em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:49
Juntada de protocolo
-
19/02/2025 08:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:07
Juntada de petição
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12/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:37
Juntada de petição
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28/10/2023 14:06
Decorrido prazo de FLORISVALDO FERREIRA AIRES em 27/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:30
Juntada de diligência
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06/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 12:52
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/03/2023 20:49
Juntada de petição
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22/03/2023 12:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
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21/04/2021 11:01
Decorrido prazo de FLORISVALDO FERREIRA AIRES em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 16:55
Juntada de Informações prestadas
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29/03/2021 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:00 2ª Vara de Viana .
-
24/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
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22/03/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 21:24
Juntada de Certidão
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22/03/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:55
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº.: 0801732-77.2019.8.10.0061 AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES CHAVES ADVOGADO: DR.
JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, OAB-MA 5609 RÉU(S): FLORISVALDO FERREIRA AIRES DESPACHO ( 29426177) “Designo o dia 25/03/2021, às 10:00 h , na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; 4) a ausência da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência da parte requerida implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; 6) fica desde já advertida a possibilidade de inversão o ônus da prova, em favor da autora, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se os advogados habilitados, se houver.
Cumpra-se, com a brevidade que o caso requer.
Viana/MA, 19 de março de 2020 - CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito” -
02/02/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 19:26
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 19:23
Juntada de Certidão
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19/06/2020 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 2ª Vara de Viana.
-
19/06/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 14:47
Conclusos para despacho
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04/12/2019 21:46
Juntada de contestação
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28/11/2019 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/11/2019 16:30 2ª Vara de Viana .
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26/11/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 12:13
Juntada de diligência
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08/10/2019 14:11
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 16:30 2ª Vara de Viana.
-
08/10/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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