TJMA - 0809178-49.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:06
Juntada de petição
-
06/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:43
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:09
Outras Decisões
-
26/03/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 18:34
Juntada de petição
-
19/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:38
Decorrido prazo de ALANA GARCES VAZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:38
Decorrido prazo de IVANE RODRIGUES PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:15
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:44
Juntada de petição
-
26/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 21:33
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:08
Juntada de embargos de declaração
-
23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 03:44
Decorrido prazo de ALANA GARCES VAZ em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:44
Decorrido prazo de IVANE RODRIGUES PINTO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:40
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:05
Juntada de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:49
Juntada de petição
-
16/02/2023 20:10
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:14
Juntada de petição
-
14/02/2023 18:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/02/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:02
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:03
Juntada de réplica à contestação
-
27/09/2022 18:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 16:07
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
01/08/2022 13:10
Juntada de contestação
-
08/07/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:58
Juntada de diligência
-
05/07/2022 06:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 23:59
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:51
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 15:41
Juntada de protocolo
-
23/03/2022 06:57
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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18/03/2022 09:50
Juntada de petição
-
16/03/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:49
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:44
Juntada de petição
-
20/01/2022 11:14
Juntada de termo
-
13/12/2021 14:57
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:38
Juntada de petição
-
10/12/2021 00:20
Juntada de termo
-
29/10/2021 10:04
Juntada de petição
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28/10/2021 01:08
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809178-49.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO LUCIANO DE ABREU MATOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: STENYO VIANA MELO - OAB/MA 7849-A REU: TED ANDERSON CORREIA TEIXEIRA DESPACHO Tendo em vista que a parte Autora não manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Tendo em vista o IRPF da parte autora contido no ID nº 45784286 e 75484287, defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária formulado na inicial para que as custas sejam parceladas em quatro parcelas mensais, nos termos do art. 3º, §3º da Resolução GP - 412019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emitir todas as guias de arrecadação em um só ato, sendo a primeira com vencimento em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, nos termos do art. 3º, §1º da mencionada Resolução.
Por fim, fica advertida a parte autora que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais, nos termos do art. 3º, §5º da Resolução GP - 412019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/10/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:05
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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