TJMA - 0800853-71.2019.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 20:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:55
Juntada de petição
-
31/07/2024 06:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:21
Homologada a Transação
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09/07/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:35
Juntada de juntada de ar
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02/02/2024 08:23
Juntada de juntada de ar
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02/02/2024 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BASTOS em 27/10/2023 23:59.
-
02/02/2024 08:21
Juntada de juntada de ar
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02/02/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BASTOS em 27/10/2023 23:59.
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10/11/2023 16:25
Juntada de petição
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10/11/2023 16:18
Juntada de petição
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10/11/2023 16:13
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 14:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:44
Juntada de diligência
-
19/06/2023 03:33
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:37
Juntada de petição
-
24/11/2021 22:53
Decorrido prazo de MAYCON LIMA ANDRADE em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:11
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800853-71.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NASEU DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE FRONIVAL - MA9017 EXECUTADO: FRANCISCO DOS SANTOS BASTOS INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: Vistos etc.
DETERMINO o início da fase de cumprimento de sentença com a INTIMAÇÃO do devedor para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
A esse respeito, ressalta-se o teor do Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Na hipótese de a parte executada oferecer impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Confirmada a constrição, dispensando-se o termo de penhora (enunciado 140 do FONAJE), dê-se ciência à parte executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, 03 de setembro de 2019.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
25/10/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 22:26
Conclusos para despacho
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27/05/2020 22:25
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE FRONIVAL em 26/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:38
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2019 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BASTOS em 08/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 21:21
Juntada de diligência
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16/09/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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