TJMA - 0802581-73.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 14:45
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA MARINHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA MARINHO em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 13:16
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 13:16
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802581-73.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): JOAO BARBOSA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099 /1995. Analisando os autos verifico que a parte autora não compareceu na audiência de conciliação, não havendo no feito quaisquer justificativa da ausência na supracitada audiência. Sendo assim, nos termos do art. 51, inciso I, § 1º, da Lei 9.099 /95 e o enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil que prescreve que "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória”, a extinção do feito é medida que se impõe, independente de intimação das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 51, inciso I, § 1º, da Lei 9.099 /95. Sem custas e honorários sucumbenciais, visto ser incabível em primeiro grau dos juizados especiais. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 22 de outubro de 2021 José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito. -
26/10/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 18:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2020 13:28
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2020 09:30 1ª Vara de Porto Franco .
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03/09/2020 16:51
Juntada de Certidão
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03/09/2020 15:45
Juntada de protocolo
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21/07/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 10:57
Audiência Conciliação designada para 04/09/2020 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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21/07/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
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22/06/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 10:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/05/2020 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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06/05/2020 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/05/2020 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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16/03/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
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02/03/2020 10:29
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:07
Juntada de protocolo
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18/02/2020 11:22
Juntada de contestação
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14/11/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 10:50
Juntada de diligência
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11/11/2019 16:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/02/2020 10:30 1ª Vara de Porto Franco.
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07/11/2019 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
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27/08/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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