TJMA - 0803761-50.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 12:16
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803761-50.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: AGOSTINHO CRUZ DE ANDRADE Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB PI19598 Requerido: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB: MA11706-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB: MA11706-A, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: ENTENÇA Vistos,etc.
AGOSTINHO CRUZ DE ANDRADE ajuizou ação judicial em desfavor deBanco Itaú Consignados S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n.38027471 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 38027471 ), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
08/02/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 07:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 03:44
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 12:31
Juntada de petição
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24/11/2020 18:53
Homologada a Transação
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19/11/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
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16/11/2020 14:27
Juntada de petição
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11/11/2020 13:51
Juntada de petição
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05/11/2020 11:46
Juntada de contestação
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13/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2020 22:03
Juntada de petição
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07/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 22:02
Conclusos para despacho
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04/09/2020 17:56
Juntada de petição
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04/09/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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