TJMA - 0802612-82.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:06
Baixa Definitiva
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24/03/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/03/2022 14:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/03/2022 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2022.
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25/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA - CPF: *15.***.*10-72 (REQUERENTE) e não-provido
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24/01/2022 17:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2022 15:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/10/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802612-82.2021.8.10.0034 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB MA 19147-A).
APELADO (A): RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA.
ADVOGADO (A): EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB MA 22239-A).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:20
Recebidos os autos
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15/07/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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