TJMA - 0803102-23.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
17/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCILEIA ARAUJO DA CONCEICAO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2023 23:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 10:51
Juntada de termo
-
02/10/2023 14:24
Juntada de petição
-
17/08/2023 02:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCILEIA ARAUJO DA CONCEICAO em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:16
Juntada de petição
-
24/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:42
Decorrido prazo de FRANCILEIA ARAUJO DA CONCEICAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:42
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 27/01/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:37
Juntada de réplica à contestação
-
25/11/2021 19:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:50
Juntada de contestação
-
03/11/2021 05:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803102-23.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: FRANCILEIA ARAUJO DA CONCEICAO Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO os advogados do requerente, DR.
ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - OAB/MA nº 13686, DR.
JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - OAB/MA nº 15075, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 02/04/2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 art. 5º, § 5º da Lei n.º 6194/74: O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 17:43
Juntada de petição
-
28/07/2021 19:52
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:35
Juntada de petição
-
17/10/2020 11:59
Juntada de petição
-
06/07/2020 16:00
Juntada de petição
-
28/06/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000188-80.2017.8.10.0086
Francisco do Vale Silva
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2020 10:00
Processo nº 0000188-80.2017.8.10.0086
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco do Vale Silva
Advogado: Jannaina Vanessa Mota Gouveia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2017 00:00
Processo nº 0800899-19.2019.8.10.0139
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Jose Ribamar Veras Cunha
Advogado: Antonio Gregorio Chaves Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 09:14
Processo nº 0800899-19.2019.8.10.0139
Jose Ribamar Veras Cunha
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Antonio Gregorio Chaves Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2019 11:14
Processo nº 0809997-86.2021.8.10.0000
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luana Oliveira Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 19:20