TJMA - 0809662-54.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:10
Juntada de petição
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03/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 11:21
Processo Desarquivado
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06/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 21:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:45
em cooperação judiciária
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29/10/2022 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
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27/10/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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11/07/2022 01:23
Juntada de apelação
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08/06/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2022 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2022 18:06
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59.
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24/11/2021 06:13
Juntada de petição
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:28
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Despacho (Processo nº. 0809662-54.2019.8.10.0027)
Vistos. Da leitura da petição inicial e documentos que a instruem, não há a juntada do pedido de prorrogação do benefício previdenciário ou o respectivo indeferimento pela autarquia previdenciária apta a configurar o prévio requerimento administrativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Plenário, e sob o rito da repercussão geral, decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação ou indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". Em se tratando de pretensão de restabelecimento de benefício previdenciário - a chamada alta programada -, a Turma Nacional de Uniformização decidiu: "expirando-se o prazo de afastamento, cessa-se automaticamente o benefício previdenciário implantado, ressalvado o pedido de prorrogação formulado pelo(a) segurado(a) no prazo anterior a 15 (quinze) dias da cessação." (PEDILEF n. 5011526-38.2017.4.04.7208, relator Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, Data de Julgamento 12/12/2019). Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, por advogado em diário eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar aos autos o pedido de prorrogação do benefício previdenciário cessado ou o respectivo indeferimento pelo INSS apto a configurar requerimento administrativo prévio, com ou sem decisão, perante aquela Autarquia Federal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Barra do Corda, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
27/10/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 15:45 1ª Vara de Barra do Corda .
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06/03/2021 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2021 20:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/04/2021 15:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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19/02/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
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03/12/2020 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
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27/06/2020 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 20:10
Juntada de petição
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03/06/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2020 11:49
Conclusos para despacho
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16/05/2020 14:02
Juntada de petição
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04/04/2020 12:00
Juntada de petição
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03/03/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2020 14:39
Juntada de laudo
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27/02/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 16:32
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:30
Juntada de Petição
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10/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
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09/10/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 16:43
Conclusos para despacho
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03/10/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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