TJMA - 0800678-02.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 16:49
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:32
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n° 0800678-02.2020.8.10.0139 SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, como pedido de indenização por danos, ajuizada por MARTINHA DOS REIS PEREIRA SANTOS, em face do Banco Itaú Consignados S/A.
Em despacho foi determinada a intimação da parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, acostando aos autos documentos essenciais ao prosseguimento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, apesar de devidamente intimado, o advogado da parte autora não forneceu aos autos a documentação necessária para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer em branco o prazo para emendar a petição inicial.
Assim, ante a ausência de elementos imprescindíveis à propositura da ação, a extinção do processo sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, inciso I c/c os artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos arquivados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE os autos com baixa na distribuição.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
27/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:23
Indeferida a petição inicial
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27/06/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
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27/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 14:28
Conclusos para decisão
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20/04/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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