TJMA - 0800840-17.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:02
Juntada de protocolo
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23/05/2023 16:02
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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19/04/2023 14:38
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 31/01/2023 23:59.
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10/03/2023 12:11
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA DA SILVA CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:41
Juntada de diligência
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05/01/2023 02:39
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:02
Juntada de diligência
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06/12/2022 10:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 20:00
Juntada de petição
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29/07/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 15:45
Juntada de petição
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10/06/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 16:08
Juntada de petição
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28/04/2022 03:42
Publicado Sentença (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 00:01
Juntada de petição
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12/04/2022 11:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 16:34
Julgado procedente o pedido
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03/02/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:18
Juntada de petição
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20/12/2021 00:47
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0800840-17.2021.8.10.0121 Ação: Penal Pública Autor(a): Ministério Público Estadual Promotor(a): Luciano Henrique de Sousa Benigno Réus: Cleyson de Oliveira Barros Advogado Rafael Pinto Alencar Audiência: Instrução criminal Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 09 de dezembro de 2021 Realizada: Sim Interrogatório do Acusado: Ocorreu Testemunhas ouvidas: Maria Graziela da Silva Castro, Romulo Cardozo Coelho e Hemerson Felipe.
Início: 08h30min Término: 09h00min Aos 09(nove) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exmª.
Srª.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Instrução criminal, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou que o Ministério Público esteve presentado pelo Promotor de Justiça, a presença do(a) Réu(é), acompanhado de advogado, presença das testemunhas Maria Graziela da Silva Castro, Romulo Cardozo Coelho e Hemerson Felipe, todos acima identificadas.
Aberta a audiência por videoconferência, passou a produzir a prova oral em audiência, as testemunhas presentes, tudo conforme áudio e vídeo anexo.
O Ministério Público após o início do depoimento da testemunha Hemerson Felipe, o dispensou, com que concordou a defesa, tendo sido homologado pela MM.
Juíza.
Encerrada a inquirição da vítima, antes de iniciar o Interrogatório do Acusado, a MM.
Juíza de Direito, facultou a mesma a entrevista reservada com seu respectivo Advogado, o qual exercer o direito.
Após, a MM.
Juíza de Direito esclareceu o Acusado sobre o direito ao silêncio, nos termos do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 186, do Código de Processo Penal, a qual opta por responder às perguntas.
Passou-se ao interrogatório do Acusado, conforme gravado em áudio e vídeo, em mídia anexa.
Encerrada a Instrução, as Partes não requereram diligências, na forma do art. 402, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral, em áudio e vídeo, conforme mídia gravada e anexada.
A MM.
Juíza Proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a defesa faça apresentação de alegações finais.
Após a apresentação de alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes”.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, _______, Servidor Judiciário, o digitei.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo Promotor de Justiça_________________________________________ Acusado____________________________________________________ Advogado___________________________________________________ -
15/12/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
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10/12/2021 07:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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10/12/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 05:30
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:30
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA DA SILVA CASTRO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 16:01
Juntada de diligência
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20/11/2021 12:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:19
Juntada de Ofício
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16/11/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:26
Juntada de diligência
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16/11/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:24
Juntada de diligência
-
10/11/2021 13:14
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800840-17.2021.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (es): Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo e outros (2) Réu (s): CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) e Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A, nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n.º 0800840-17.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Decisão de ID n.º ID n.º 52458597, para ciência de audiência dia 09/12/2021 às 08:30h.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
ADRIANA SOUSA DE FARIAS Servidor(a) da Justiça ADRIANA SOUSA DE FARIAS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
28/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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21/09/2021 07:50
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 16:16
Outras Decisões
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13/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
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13/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:57
Juntada de petição
-
08/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:58
Juntada de diligência
-
08/09/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:56
Juntada de diligência
-
25/08/2021 10:51
Juntada de petição
-
25/08/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/08/2021 11:40
Juntada de petição
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17/08/2021 11:02
Recebida a denúncia contra CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *70.***.*99-35 (FLAGRANTEADO)
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17/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
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16/08/2021 23:20
Juntada de petição criminal
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11/08/2021 03:33
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:33
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:29
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:25
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de CLEYSON DE OLIVEIRA BARROS em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/08/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:17
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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02/08/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:03
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:01
Juntada de diligência
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02/08/2021 11:28
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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31/07/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2021 16:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2021 16:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
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30/07/2021 22:34
Juntada de petição criminal
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30/07/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 13:11
Juntada de diligência
-
30/07/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 13:09
Juntada de diligência
-
30/07/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 10:46
Outras Decisões
-
30/07/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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