TJMA - 0802663-51.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 18:23
Determinado o arquivamento
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27/04/2022 23:13
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 05/04/2022 23:59.
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05/03/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:43
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:22
Juntada de petição
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16/12/2021 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 09:06
Juntada de petição
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28/10/2021 13:51
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Processo nº. 0802663-51.2020.8.10.0027)
Vistos.
Intime-se o devedor, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez) por cento de honorários advocatícios sobre o valor principal, nos termos do art. 523 do código de processo civil.
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Juiz de Direito ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
26/10/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:37
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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12/05/2021 11:22
Juntada de petição
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25/04/2021 10:50
Juntada de petição
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24/03/2021 15:49
Juntada de petição
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03/03/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 10:39
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2020 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:39
Decorrido prazo de MARIA IRIS SILVA LIMA PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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