TJMA - 0001918-46.2016.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2022 14:55
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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24/02/2022 20:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN ARAUJO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 20:27
Decorrido prazo de J. AMORIM ARAUJO & CIA LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 20:27
Decorrido prazo de JOANICIO AMORIM ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 04:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 1918-46.2016.8.10.0027 Requerente: J.AMORIM ARAÚJO E CIA LTDA Requerido: ANTONIO EDIVAN ARAÚJO DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por J.AMORIM ARAÚJO E CIA LTDA em desfavor de ARIANDRE ALENCAR DO NASCIMENTO, o qual permaneceu inerte após intimado para diligenciar nos autos.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
O autor deixou de dar o devido andamento ao processo por mais 30 (trinta) dias.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do não impulsionamento à ação pela parte promovente, demonstrando a falta de interesse de agir superveniente.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o prazo de recurso, e não havendo manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Barra do Corda, 17 de Dezembro de 2021. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
11/01/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 16:47
Decorrido prazo de J. AMORIM ARAUJO & CIA LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:47
Decorrido prazo de JOANICIO AMORIM ARAUJO em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:53
Decorrido prazo de J. AMORIM ARAUJO & CIA LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:53
Decorrido prazo de JOANICIO AMORIM ARAUJO em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0001918-46.2016.8.10.0027 DESPACHO
Vistos. Intime-se o requerente, através de advogado via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se do AR ID 52335858 - Aviso de Recebimento (0001918 46.2016 AR) e requerer o que entender de direito.
Após conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
26/10/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 14:20
Conclusos para despacho
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06/03/2020 12:07
Decorrido prazo de JOANICIO AMORIM ARAUJO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 12:07
Decorrido prazo de J. AMORIM ARAUJO & CIA LTDA - ME em 05/03/2020 23:59:59.
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01/03/2020 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVAN ARAUJO DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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18/02/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 17:50
Juntada de Certidão
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03/02/2020 16:17
Recebidos os autos
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03/02/2020 16:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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