TJMA - 0804197-82.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/11/2021 14:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/11/2021 17:02
Juntada de malote digital
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25/11/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804197-82.2018.8.10.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA - 14.009-A) Agravada: Luciana Tromps da Costa Advogado: Daniel Luís Silveira (OAB/MA - 8.366-A) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO MONOCRÁTICA DECIDO.
Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Isso porque, conforme consulta processual, o processo de origem (n. º 0813118-27.2018.8.10.0001) foi realizado acordo entre as partes, sendo homologada a transação em 08/03/202 e, por via de consequência, extinto o processo com resolução de mérito.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte do agravante, nos autos deste agravo interno. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
26/10/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 22:08
Prejudicado o recurso
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10/03/2021 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2021 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 14:01
Juntada de documento
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02/03/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/07/2020 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2020 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 23:57
Juntada de contestação
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08/06/2020 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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04/06/2020 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 07:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:51
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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24/04/2020 09:02
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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01/04/2020 13:35
Juntada de malote digital
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01/04/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 17:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2019 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2019 11:18
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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27/06/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 25/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2019.
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31/05/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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29/05/2019 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 11:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e LUCIANA TROMPS DA COSTA (AGRAVADO) e não-provido
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23/05/2019 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/09/2018 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2018 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 27/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2018.
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05/09/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2018 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2018 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA TROMPS DA COSTA em 12/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2018 15:11
Juntada de malote digital
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20/06/2018 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2018 15:09
Conclusos para despacho
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16/05/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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