TJMA - 0801198-92.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:50
Conta Atualizada
-
27/07/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:32
Juntada de petição
-
23/05/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:01
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
10/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:43
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 10:55
Juntada de petição
-
06/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 12:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/01/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:42
Juntada de petição
-
19/11/2022 19:47
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
19/11/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 03:10
Juntada de petição
-
03/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:04
Juntada de petição
-
24/07/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:13
Decorrido prazo de HELDSON VIANA PIRES em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/07/2022 16:28
Juntada de petição
-
08/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 02:31
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
02/07/2022 02:31
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
28/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 22:03
Juntada de petição
-
23/06/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:44
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
31/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:47
Juntada de petição
-
09/05/2022 08:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:31
Juntada de petição
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29/03/2022 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de HELDSON VIANA PIRES em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 07:21
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
28/02/2022 07:36
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:00
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:26
Juntada de petição
-
02/02/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:00
Juntada de Alvará
-
11/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 16:57
Juntada de petição
-
10/12/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801198-92.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: HELDSON VIANA PIRES - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA - Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BANCO BRADESCO SA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora. Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado. Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim. No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Samuel Batista de Sousa Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
07/12/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:57
Juntada de petição
-
28/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801198-92.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: HELDSON VIANA PIRES - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA - Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, HELDSON VIANA PIRES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Em face do trânsito em julgado, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença, onde deverá instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524). 2.
Em seguida, se em ordem, intime-se o Banco demandado para, também em 15 dias, providenciar o pagamento da obrigação a que se viu condenado, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento), à luz do art. 523, § 1º, do referido código. 3.
Decorrido esse prazo e não tendo havido o adimplemento, proceda-se a Secretaria à penhora on line sobre eventuais ativos financeiros do executado, através do Sistema Sisbajud. São Luís, 18 de outubro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 46462021) São Luis,Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
25/10/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:29
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:29
Juntada de despacho
-
01/03/2021 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/02/2021 12:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 06:07
Decorrido prazo de HELDSON VIANA PIRES em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:54
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:36
Juntada de recurso inominado
-
19/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:53
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2020 11:08
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/12/2020 15:19
Juntada de protocolo
-
09/12/2020 11:13
Juntada de petição
-
27/11/2020 00:07
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 00:07
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:19
Juntada de petição
-
18/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 09:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/06/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/06/2020 15:56
Juntada de petição
-
17/06/2020 08:29
Juntada de petição
-
12/06/2020 14:14
Juntada de petição
-
05/06/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:16
Juntada de petição
-
26/03/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/06/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/01/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:37
Juntada de petição
-
06/11/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:28
Juntada de petição
-
04/11/2019 10:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 04/11/2019 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2019 10:25
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2019 09:09
Juntada de petição
-
18/10/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2019 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2019 05:03
Decorrido prazo de HELDSON VIANA PIRES em 27/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2019 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/09/2019 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 16:54
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2019 09:08
Conclusos para decisão
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05/09/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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