TJMA - 0800538-61.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2021 15:47
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800538-61.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome , Retificação de Data de Nascimento] PARTE(S) REQUERENTE(S):DOMINGAS DA SILVA COSTA ADVOGADO: Advogado: LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES OAB: MA11268 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, da sentença, conforme abaixo transcrito: "SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação de certidão de casamento proposto por Domingas da Silva Costa.
O Ministério Público informou não ter interesse no feito.
Após, foi realizada audiência de Justificação. É o relatório necessário.
Passo à fundamentação e decido.
Preliminarmente, impende ser ressaltado que o procedimento voluntário de retificação tem o propósito, quanto aos assentos existentes, de corrigir aqueles que contêm erros, aditar os que se ressintam de omissão e restaurar ou restabelecer os que tenham sido cancelados.
In casu, consoante a documentação apresentada, não restou evidenciado quaisquer espécie de erro por parte do Oficial do Registro a ser objeto de retificação, uma vez que não restou comprovado que Domingas da Silva Costa é Domingas Lopes da Silva (ou Domingas Lopes Vieira).
Com efeito, até o nome da mãe contido nas certidões é diverso (Sebastiana da Silva Costa e Sebastiana Lopes da Silva), sem qualquer elemento que indique tratar-se da mesma pessoa, situação que restou mantida ainda com a audiência de justificação.
Portanto, não se pode julgar procedente o pedido do autor, já que o teor do registro só se modifica por manisfesto e provado erro material, nos termos do art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, o que, com efeito, não restou demonstrado no caso em análise.
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial.
Sem custas face aos benefícios da Assistência Judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Coelho Neto/MA, 07 de outubro de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
26/10/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 15:37
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:51
Audiência Justificação de registro realizada para 29/09/2021 13:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 13:50
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 13:24
Juntada de termo
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12/08/2021 13:23
Audiência de justificação designada para 29/09/2021 13:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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12/08/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:42
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/06/2021 06:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 05:11
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:12
Juntada de petição
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12/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 17:30
Juntada de cópia de dje
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11/05/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
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23/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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