TJMA - 0800929-60.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:43
Juntada de petição
-
09/11/2024 10:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:36
Juntada de petição
-
14/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:19
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:40
Juntada de termo
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06/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:44
Juntada de petição
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04/04/2024 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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20/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/01/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
31/01/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2024 11:13
Juntada de termo
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30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:00
Juntada de protocolo
-
01/12/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 09:58
Juntada de petição
-
29/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 08:43
Juntada de termo
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29/11/2023 07:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:37
Juntada de despacho
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01/06/2022 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:12
Juntada de contrarrazões
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24/05/2022 20:11
Juntada de apelação
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04/05/2022 02:26
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2021 18:38
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:21
Juntada de termo
-
25/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:50
Juntada de impugnação aos embargos
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05/11/2021 16:01
Juntada de embargos de declaração
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28/10/2021 15:00
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800929-60.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo: i) PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR o requerido ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para cada um dos dois contratos de seguro firmados entre as partes.
O valor devido será apurado mediante simples cálculo aritmético, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da celebração do contrato, em conformidade com a súmula 632 do STJ, acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Em tal hipótese, intimem-se os advogados das partes, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gerem as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetuem o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso, ficando autorizado, desde logo, a transferência eletrônica de valores em conta a ser indicada, mediante comprovação de entrega aos respectivos credores.
Caso haja interposição de recurso, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo apelante.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo, nos termos do art. 1010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
26/10/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:47
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:22
Juntada de termo
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21/09/2021 17:17
Juntada de petição
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05/09/2021 08:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 08:58
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:54
Juntada de petição
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31/08/2021 12:16
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:56
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:48
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:58
Juntada de petição
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30/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 16:17
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 19:15
Conclusos para decisão
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20/08/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:56
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:45
Juntada de petição
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15/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:25
Juntada de termo
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27/01/2020 10:26
Juntada de petição
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22/01/2020 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2019 09:54
Juntada de petição
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01/10/2019 12:04
Conclusos para decisão
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13/06/2019 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2019 11:25
Juntada de petição
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21/05/2019 13:26
Juntada de contestação
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02/05/2019 10:44
Juntada de petição
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23/04/2019 01:44
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 22/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
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27/03/2019 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 10:05
Juntada de petição
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29/01/2019 15:33
Conclusos para despacho
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29/01/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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