TJMA - 0001352-49.2015.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:38
Juntada de petição
-
30/06/2025 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:00, Central de Videoconferência.
-
30/06/2025 18:21
Conciliação infrutífera
-
30/06/2025 09:16
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
26/06/2025 10:23
Juntada de petição
-
24/06/2025 10:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
24/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
-
17/06/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 10:00, Central de Videoconferência.
-
09/06/2025 16:38
Juntada de petição
-
04/06/2025 22:04
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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03/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:30
Outras Decisões
-
27/05/2025 16:30
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:50
Juntada de termo
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:50
Juntada de termo
-
06/05/2025 14:34
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:28
Juntada de petição
-
21/08/2024 11:08
Juntada de embargos de declaração
-
21/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 17:08
Outras Decisões
-
16/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:58
Juntada de termo
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:50
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 27/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:19
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
07/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/03/2023 23:40
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
28/02/2023 13:45
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:54
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:54
Juntada de termo
-
24/01/2023 14:16
Juntada de petição
-
23/01/2023 09:53
Outras Decisões
-
18/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:43
Juntada de termo
-
18/01/2023 11:26
Juntada de petição
-
18/01/2023 04:43
Decorrido prazo de JAYRO CESAR ARAGAO SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:47
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:08
Juntada de termo
-
22/10/2022 03:25
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 15:51
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:14
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:18
Outras Decisões
-
21/02/2022 18:08
Decorrido prazo de JAYRO CESAR ARAGAO SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:48
Juntada de termo
-
06/01/2022 12:14
Juntada de petição
-
14/12/2021 08:51
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001352-49.2015.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 Requerido: JOSE ROBERTO CAMILO Advogado: JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que, formulado pelo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, as empresas apresentaram manifestação voluntária.
Não há, contudo, prova de intimação do executado.
Nesse sentido, intime-se o executado para, em quinze dias, manifestar-se acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A seguir, conclusos para o julgamento do incidente.
Açailândia, 9 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
10/12/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:44
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:41
Juntada de termo
-
08/07/2021 11:19
Juntada de petição
-
08/07/2021 11:06
Juntada de réplica à contestação
-
01/07/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:27
Juntada de termo
-
18/03/2021 14:30
Juntada de petição
-
10/03/2021 22:57
Juntada de contestação
-
05/03/2021 15:50
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:02
Juntada de petição
-
09/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0001352-49.2015.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB MA8875 Requerido: JOSE ROBERTO CAMILO DESPACHO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como de cada diligência solicitada (RENAJUD/SISBAJUD), devendo os valores serem recolhidos para cada empresa pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), sob pena de não análise do pedido.
Cumprida a providência, voltem-me conclusos. Açailândia, 29 de janeiro de 2021. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz substituto da 5ª Zona Judiciária, respondendo pela 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
05/02/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:38
Juntada de termo
-
15/08/2020 02:22
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:09
Decorrido prazo de JAYRO CESAR ARAGAO SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:22
Juntada de petição
-
27/07/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:37
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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