TJMA - 0000156-51.2014.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 23:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:53
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 12:43
Juntada de protocolo
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10/01/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2022 08:08
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2021 09:57
Conclusos para decisão
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10/11/2021 12:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA em 08/11/2021 23:59.
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29/10/2021 21:25
Juntada de protocolo
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28/10/2021 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000156-51.2014.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA Advogado(s) do reclamado: WILLAMY ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000156-51.2014.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
26/10/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2014 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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