TJMA - 0803330-79.2021.8.10.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
29/07/2025 09:16
Juntada de petição
-
18/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
04/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:18
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:33
Declarada incompetência
-
17/05/2024 18:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:24
Juntada de termo
-
05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de Paula Rodrigues Silva em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA FREITAS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:30
Juntada de petição
-
28/03/2024 00:27
Juntada de petição
-
17/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
15/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
10/03/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:13
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
14/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:36
Juntada de termo
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JÚLIO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de Paula Rodrigues Silva em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:48
Juntada de petição
-
23/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:29
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803330-79.2021.8.10.0034 secretaria judicial da 1ª vara autor: RAQUEL SILVA FREITAS advogado: Advogado(s) do reclamante: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA) réu: MARCIA REGINA SILVA LIMA e outros (2) advogado: Advogado(s) do reclamado: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR (OAB 21605-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Determino sejam intimadas as partes para manifestação sobre a certidão negativa de ID 88097278 acostada aos autos pela oficiala de justiça, no prazo de 15(quinze) dias. 3.Após, conclusos.
Codó/MA, 17.11.2023.
ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular da 1ª vara da comarca de codó/ma -
19/11/2023 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:51
Juntada de termo
-
12/07/2023 10:50
Juntada de termo
-
12/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:45
Decorrido prazo de Paula Rodrigues Silva em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:53
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA FREITAS em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JÚLIO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:53
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
24/03/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
17/03/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803330-79.2021.8.10.0034 Requerente: RAQUEL SILVA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042-A Requerido: MARCIA REGINA SILVA LIMA e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - MA9338-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR - MA21605 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor em id 71716722, porquanto não trazidos elementos novos aptos a modificar a conclusão já adotada acerca da não ocorrência da revelia. 2.
A fim de se evitar arguição de nulidade, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente apresente impugnação à contestação e documentos trazidos em id 57704350, sob pena de preclusão.
Intime-se. 2.
A parte ré apresentou DENUNCIAÇÃO DA LIDE em face de SARA DE PAULA RODRIGUES SILVA, irmã da requerente, alegando ser ela a responsável por toda a negociação fraudulenta envolvendo as partes, causando os prejuízos por ela narrados.
Com arrimo no artigo 125, II, do CPC, defiro a denunciação à lide.
Proceda-se à inclusão na autuação.
Cite-se a Denunciada, no endereço "3ª Travessa Goiânia, n°. 274, Bairro Santo Antônio, Codó/MA", com prazo de 15 dias para responder à ação.
Ofertada contestação pela DENUNCIADA, concedo o prazo comum de 15 dias à denunciante e à autora para réplica.
Intimem-se e cumpra-se com o necessário.
Codó-MA, 1 de fevereiro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
07/02/2023 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 18:52
Outras Decisões
-
11/08/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 18:52
Juntada de termo
-
11/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:38
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA FREITAS em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:37
Decorrido prazo de JÚLIO em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:20
Juntada de petição
-
25/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803330-79.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAQUEL SILVA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042 PARTE RÉ: MARCIA REGINA SILVA LIMA e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - MA9338-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR - MA21605 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE. .
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO" -
21/07/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 08:29
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 08:21
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803330-79.2021.8.10.0034 REQUERENTE: RAQUEL SILVA FREITAS Advogado(s) do reclamante: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA) REQUERIDO(A): MARCIA REGINA SILVA LIMA e outros Advogado(s) do reclamado: WALTER RIBEIRO FERREIRA JUNIOR (OAB 21605-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) DESPACHO A parte Requerida requereu a realização de audiência de conciliação.
Portanto, o prazo para a apresentação da contestação deve estar de acordo com o que disciplina o art. 335, I, do CPC.
Assim, determino que a Secretaria Judicial certifique a tempestividade da apresentação da contestação de acordo com a data de realização da audiência de conciliação.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva CArvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
09/06/2022 07:38
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 07:38
Juntada de termo
-
09/06/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 02:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:22
Juntada de termo
-
15/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:06
Juntada de petição
-
21/01/2022 11:18
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 21:56
Juntada de contestação
-
11/11/2021 14:20
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
-
28/10/2021 15:28
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
.INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar a parte autora/ré, por meio de seu advogado(a), para tomar conhecimento da audiência de Conciliação designada para o dia 11/11/2021, às 14:00hs, a ser realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
OBSERVAÇÕES: * O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/vara1cod * Usuário: insira seu nome (pode ser o primeiro nome ou nome completo) * Senha de Acesso: tjma1234 * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.
Assinado de ordem da M.Mª.
Juíza de Direito, Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara desta Comarca.
Codó(MA), Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
Bel.
Christian Franco dos Santos , Secretário Judicial da 1ª Vara -
26/10/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:56
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
-
25/10/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:57
Juntada de termo
-
05/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:01
Desentranhado o documento
-
05/10/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
05/10/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 10:57
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:52
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:27
Juntada de petição
-
18/08/2021 23:52
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA FREITAS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:52
Decorrido prazo de JÚLIO em 17/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA LIMA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA LIMA em 10/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2021 02:22
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
23/07/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 08:58
Juntada de diligência
-
23/07/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 08:56
Juntada de diligência
-
15/07/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 22:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:42
Juntada de termo
-
05/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA FREITAS em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:44
Juntada de petição
-
11/06/2021 05:36
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAQUEL SILVA FREITAS - CPF: *10.***.*44-66 (REQUERENTE).
-
07/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:39
Juntada de termo
-
07/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:40
Juntada de petição
-
17/05/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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