TJMA - 0835356-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 11:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 11:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:11
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:29
Juntada de diligência
-
28/03/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:29
Juntada de diligência
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
12/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:45
Juntada de petição
-
31/07/2024 07:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:04
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:56
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 10:22
Juntada de petição
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
11/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
08/11/2022 16:50
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 10:00 8ª Vara Cível de São Luís.
-
25/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:31
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/10/2022 10:00 8ª Vara Cível de São Luís.
-
17/08/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:56
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:59
Juntada de petição
-
21/07/2022 09:33
Juntada de petição
-
22/06/2022 08:03
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
08/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
03/06/2022 11:20
Juntada de petição
-
30/05/2022 12:40
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:58
Juntada de réplica à contestação
-
20/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
20/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
17/04/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:45
Juntada de contestação
-
18/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:58
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2022 12:26
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2021 12:03
Juntada de petição
-
03/12/2021 01:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 05:27
Decorrido prazo de ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO em 22/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:52
Juntada de petição
-
06/10/2021 09:46
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835356-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705, ANDRESSA CRYSTINE SCHMITT ARAUJO - OAB/MA 18109 REU: BENEDITO ANTONIO SOARES NOBREGA, DOMINGOS DE JESUS COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de >>tipo -
04/10/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/09/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
13/09/2021 09:23
Conciliação infrutífera
-
13/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/09/2021 16:24
Juntada de diligência
-
17/08/2021 14:39
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2021 14:39
Juntada de diligência
-
04/08/2021 14:45
Juntada de termo
-
04/08/2021 14:43
Juntada de termo
-
14/07/2021 01:07
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2021 16:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 21:19
Juntada de petição
-
24/06/2021 09:01
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:13
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/06/2021 17:38
Juntada de Ato ordinatório
-
01/06/2021 19:18
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2021 11:01
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 13:06
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 22:35
Juntada de termo
-
11/05/2021 17:31
Juntada de petição
-
30/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835356-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA OAB/MA 705 REU: BENEDITO ANTONIO SOARES NOBREGA, DOMINGOS DE JESUS COSTA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/05/2021 16:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
A Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, devendo as partes e advogados acessarem a sala virtual de audiência conforme dados abaixo: Sala 4 do CEJUSC: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 Usuário: nome Senha: tjma 1234 São Luís/MA, 24 de março de 2021.
ROSANNE MOUZINHO MENDONCA A.
Judiciário Mt 100164. DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 23 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
25/03/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 09:28
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 16:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/03/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:42
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 19:27
Juntada de petição
-
11/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835356-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB MA705 REU: BENEDITO ANTONIO SOARES NOBREGA, DOMINGOS DE JESUS COSTA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora anexou custas processuais como se já tivesse sido deferido o parcelamento em 12 (doze) vezes.
Indefiro o pedido da parte autora, haja vista em despacho retro ter sido facultado o parcelamento em TRÊS VEZES.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para anexar as custas referentes às três parcelas, caso queira o parcelamento das mesmas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 17 de dezembro de 2020.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
09/01/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 19:20
Juntada de petição
-
03/12/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 19:01
Juntada de petição
-
01/12/2020 12:22
Conclusos para julgamento
-
29/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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