TJMA - 0800626-53.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 16:16
Juntada de protocolo
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17/07/2024 16:15
Desentranhado o documento
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17/07/2024 16:14
Juntada de protocolo
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11/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:19
Juntada de petição
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04/07/2023 06:42
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:59
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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31/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:28
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:47
Juntada de petição
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20/01/2023 12:13
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 07/12/2022 23:59.
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20/01/2023 12:13
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:06
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 12:20
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:01
Juntada de contestação
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25/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:55
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 25/11/2021 23:59.
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09/11/2021 16:37
Juntada de petição
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04/11/2021 17:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800626-53.2019.8.10.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAYLSON FURTADO MACIEL Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 REQUERIDO(A): ENES DE AGUIAR LOPES Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho/Decisão prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CP e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166. -
01/11/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:16
Juntada de petição
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19/02/2021 10:53
Juntada de petição
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29/01/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 11:28
Juntada de diligência
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03/02/2020 11:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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