TJMA - 0800199-35.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2022 11:38
Juntada de petição
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29/04/2022 21:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:41
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:28
Juntada de Alvará
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11/11/2021 08:52
Juntada de protocolo
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08/11/2021 21:44
Juntada de petição
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04/11/2021 17:57
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800199-35.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela parte requerente supra em fase da parte requerida também em epígrafe.
Sentença prolatada, confirmada pela Turma Recursal , com acórdão devidamente transitado em julgado.
A parte requerida juntou comprovante de depósito judicial .
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos comprovante de depósito ID 49998111 e, a luz do disposto no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, que consagra o levantamento de depósito a título de parcela incontroversa, determino a intimação da parte requerente, por seu advogado, por meio eletrônico, para recolher as custas necessárias às expedições dos alvarás liberatórios, caso ainda não tenham sido juntadas.
Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa.
Recolhidas as custas, expeçam-se alvarás liberatórios da seguinte forma: -em favor da parte requerente no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor depositado ID 49998111, com suas atualizações e correções legais, considerando o acórdão proferido nos autos; -em favor do advogado da parte requerente no percentual de 20% (vinte por cento) do valor depositado ID 49998111, com suas atualizações e correções legais, considerando o acórdão proferido nos autos.
Após, intimem-se as partes beneficiadas, por seu advogado, por meio eletrônico, para receberem os alvarás, bem como para que, nos termos do artigo 526, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, possam informar acerca da quitação do crédito.
Advirta-se que o silêncio será considerado como anuência ao valor pago e, consequentemente, implicará no reconhecimento da satisfação integral da obrigação, ensejando o arquivamento do processo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
01/11/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 11:49
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2021 10:28
Juntada de petição
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06/07/2021 17:58
Conclusos para despacho
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30/06/2021 20:42
Recebidos os autos
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30/06/2021 20:42
Juntada de despacho
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16/06/2021 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2020 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
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18/08/2020 04:23
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 17/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 01:36
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA em 04/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
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02/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
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30/05/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:57
Juntada de recurso inominado
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11/05/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2020 17:21
Juntada de contestação
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11/12/2019 13:36
Conclusos para decisão
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11/12/2019 10:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2019 12:10 Vara Única de Buriti .
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14/11/2019 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2019 12:04
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 12:10 Vara Única de Buriti.
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18/10/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 12:12
Conclusos para despacho
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12/09/2019 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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