TJMA - 0807878-03.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 08:56
Baixa Definitiva
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14/02/2022 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 05:16
Decorrido prazo de FLAVIA SIRQUEIRA BARROS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/12/2021 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2021 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2021 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 12:04
Juntada de parecer do ministério público
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11/11/2021 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:37
Decorrido prazo de FLAVIA SIRQUEIRA BARROS em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:11
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0807878-03.2019.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS (OAB MA 6100) APELADA: FLÁVIA SIRQUEIRA BARROS ADVOGADOS: JURACY ROLDÃO DA SILVA JÚNIOR (OAB/MA 19.080), STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA (OAB/MA 20.339) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer e preparo.
Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 1.012, § 1º, V) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/10/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:06
Recebidos os autos
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25/10/2021 10:06
Conclusos para decisão
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25/10/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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