TJMA - 0800253-95.2019.8.10.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 10:15
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 10:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/03/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE CASTRO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 02:08
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 12:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e JOSE RIBAMAR DE CASTRO - CPF: *80.***.*66-15 (APELANTE) e não-provido
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24/12/2021 01:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/12/2021 10:37
Juntada de parecer do ministério público
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28/10/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800253-95.2019.8.10.0078 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A) (S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11812-A).
APELADO (A): JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO.
ADVOGADO (A): DANIEL FURTADO VELOSO (OAB MA 8207).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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