TJMA - 0807716-71.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:14
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 21:04
Outras Decisões
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16/07/2024 14:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:29
Juntada de termo
-
26/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:14
Juntada de petição
-
18/06/2024 04:04
Juntada de petição
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04/06/2024 08:27
Juntada de petição
-
03/06/2024 19:27
Juntada de petição
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16/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 07:47
Juntada de termo
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12/07/2023 17:23
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:08
Juntada de petição
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09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2023 19:58
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 19:58
Juntada de termo
-
05/12/2022 16:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:36
Juntada de petição
-
24/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 12:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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16/09/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:11
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 13:22
Juntada de termo
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06/04/2021 13:07
Juntada de petição
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30/03/2021 11:22
Juntada de petição
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30/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807716-71.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE: RAIMUNDO SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificará as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, tendo em vista que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 23 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/03/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:36
Conclusos para decisão
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12/02/2021 15:21
Juntada de petição
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05/02/2021 17:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807716-71.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE: RAIMUNDO SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
02/02/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 21:13
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 19:10
Juntada de petição
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01/02/2021 18:28
Juntada de contestação
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11/12/2020 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2020 14:06
Juntada de Certidão
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20/07/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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