TJMA - 0804479-37.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 09:20, 1ª Vara de Balsas.
-
05/10/2023 09:48
Homologada a Transação
-
04/10/2023 23:36
Juntada de petição
-
29/09/2023 23:07
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:21
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:19
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 15:00
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 14:59
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:26
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:53
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 09:20, 1ª Vara de Balsas.
-
31/05/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 14/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 15:30
Juntada de petição
-
10/09/2022 19:37
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 10:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:07
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 06:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 10:48
Juntada de petição
-
20/05/2022 10:44
Juntada de petição
-
18/05/2022 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 17:30, Centro de conciliação Itinerante.
-
18/05/2022 10:10
Conciliação infrutífera
-
16/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
03/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
29/04/2022 06:04
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 17:30, Centro de conciliação Itinerante.
-
11/04/2022 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
07/04/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 19:09
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:01
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:58
Juntada de impugnação aos embargos
-
28/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 16:09
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804479-37.2021.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: FELIX DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ELIZANE DO NASCIMENTO BATISTA - MA17462 PARTE RÉ: ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado da parte embargada DAVID CARVALHO DE SOUZA - OAB/BA 755B, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, opor impugnação aos vertentes embargos de terceiros, conforme determinado na DECISÃO ID 55117026 , a seguir transcrita: " 1.
Gratuidade de justiça.
Concedo ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 2.
Tutela de urgência.
Pretende o embargante a expedição, in limine, de mandado de manutenção de posse a fim de obstar a ordem de reintegração de posse expedida em favor da embargada no processo em que esta contende com USENE MARIA RODRIGUES GUIMARÃES, em fase de cumprimento de sentença definitivo - autos nº3960-42.204.8.2014.8.10.0026.
Não obstante, do cotejo da inicial, não restou demonstrada a existência de união estável entre o embargante e a executada do referido processo executivo à época da aquisição do imóvel.
Ausente nos autos declaração particular elaborada pelo próprios conviventes ou feita por escritura pública lavrada em cartório de notas.
Sequer se pode observar a presença do embargante na qualidade de anuente no contrato de cessão de direitos sobre o imóvel em questão.
Assim, não evidenciado, de plano, a probabilidade do direito, se faz necessária a instrução probatória para melhor elucidar o direito de propriedade sobre a objeto da execução.
Com efeito, indefiro, por ora, o pedido de manutenção de posse sobre o imóvel. 3.
Intime-se a embargada, por seu advogado constituído no processo executivo, com prazo de 15 dias para, querendo, opor impugnação aos vertentes embargos de terceiros. 4.
Certifique-se a propositura desta ação no processo executivo pertinente.
Cumpra-se.
Balsas-MA, 26 de outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
26/10/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013349-68.2010.8.10.0001
Alexandro Luis Cantanhede Amorim
Banco Panamericano
Advogado: Sonia Regina Lourenco Passarin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2010 09:27
Processo nº 0801151-18.2021.8.10.0053
Banco do Brasil SA
Gessy Carvalho de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2021 15:24
Processo nº 0848458-03.2016.8.10.0001
Maria do Socorro Mota Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Claudio Estevao Lira Mendes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2016 22:30
Processo nº 0848458-03.2016.8.10.0001
Maria do Socorro Mota Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Claudio Estevao Lira Mendes Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2025 08:26
Processo nº 0849860-46.2021.8.10.0001
Condominio Space Calhau
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 11:11