TJMA - 0807801-60.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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15/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO VALE em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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04/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:24
Juntada de petição
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24/02/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:17
Recebidos os autos
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24/02/2023 09:17
Juntada de despacho
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10/08/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/08/2022 11:38
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 16:28
Juntada de contrarrazões
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20/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/06/2022 23:59.
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14/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:31
Juntada de apelação cível
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06/06/2022 03:54
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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06/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 16:07
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 07:29
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:46
Outras Decisões
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20/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
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07/04/2022 21:07
Juntada de réplica à contestação
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14/03/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 09:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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14/03/2022 09:27
Conciliação infrutífera
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11/03/2022 10:21
Juntada de contestação
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17/02/2022 13:10
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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03/02/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 09:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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11/01/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
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25/11/2021 21:38
Juntada de petição
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04/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807801-60.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRA MARIA BRITO VALE - PI19963 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Analisando os documentos acostados com a vestibular, verifico que não foi juntado o comprovante de endereço.
Assim, determino a intimação da parte autora para que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, comprovante de residência em seu nome, ou justificando parentesco com o titular da fatura, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Por fim, no que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se.
Timon/MA, 27 de Outubro de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 28/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:27
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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