TJMA - 0802007-38.2017.8.10.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802007-38.2017.8.10.0015 Promovente(s): D.
ANDRADE DA COSTA FIQUENE BARBOSA - ME Avenida São Luís Rei de França, 3, Sala 01, Ed.
Neoclássico, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado:Advogado(s) do reclamante: NATHALEE BRUSACA ABREU Promovido : OI MOVEL S A Telefone(s): (21)3131-3100 / (08)00281-8801 / (21)3131-3589 / (21)3131-3238 / (98)1033-1000 / (21)93131-3589 / (00)0000-0000 / (98)0000-0103 / (98)3227-9101 / (08)0003-1080 / (61)9859-4502 / (99)3525-4062 / (00)00000-0000 / (08)00031-0800 / (98)2222-2222 / (55)4002-3131 / (98)3212-5261 / (21)3131-3584 / (61)0000-0000 / (00)0001-0331 / (98)0800-3131 / (48)8401-8500 / (21)8805-1628 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.parte final Desta forma, determino que a secretaria judicial proceda a atualização do valor do cumprimento de sentença (sem a inclusão da multa do artigo 523, §1º do CPC) e intime-se o requerido para apresentar eventual impugnação à execução.
No silêncio, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito.
Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento.
Após, a expedição do ofício, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário são luis ma 26/10/2021 -
25/02/2021 13:25
Baixa Definitiva
-
25/02/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/02/2021 13:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/02/2021 01:47
Decorrido prazo de D. ANDRADE DA COSTA FIQUENE BARBOSA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:08
Publicado Acórdão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:21
Conhecido o recurso de OI MOVEL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (RECORRIDO) e não-provido
-
21/01/2021 22:02
Deliberado em Sessão - Julgado
-
18/01/2021 13:14
Juntada de petição
-
07/12/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:23
Incluído em pauta para 21/01/2021 09:00:00 Sala de sessões da Turma Recursal de São Luis.
-
26/11/2020 06:45
Pedido de inclusão em pauta
-
25/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 01:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:17
Retirado pedido de pauta virtual
-
18/09/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 14:10
Juntada de petição
-
14/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:37
Incluído em pauta para 22/09/2020 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
-
28/08/2020 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/08/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 19:24
Juntada de petição
-
03/10/2019 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
03/10/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:48
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802844-81.2018.8.10.0040
Raimundo Nonato dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Wilson Barbosa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2018 10:08
Processo nº 0813150-07.2021.8.10.0040
Francisca Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gessica Hianara Cardoso Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 16:55
Processo nº 0000578-72.2014.8.10.0048
Municipio de Itapecuru-Mirim
Antonio da Cruz Filgueira Junior
Advogado: Renata Cristina Azevedo Coqueiro Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2014 00:00
Processo nº 0000578-72.2014.8.10.0048
Municipio de Itapecuru Mirim
Antonio da Cruz Filgueira Junior
Advogado: Renata Cristina Azevedo Coqueiro Portela
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2024 16:23
Processo nº 0821799-83.2018.8.10.0001
Gizelia Santos Viegas
Paco do Lumiar I Empreendimentos Imobili...
Advogado: Jose Gustavo Goncalves Bezerra de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2018 10:07