TJMA - 0800527-26.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 14:12
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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09/04/2021 16:55
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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06/04/2021 19:27
Juntada de termo
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03/03/2021 07:21
Decorrido prazo de EDIFICIO STUDIO DESIGN HOLANDESES em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800527-26.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO STUDIO DESIGN HOLANDESES Advogados do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 Requerido: ROSANY DE KASSIA LIMA AZEVEDO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Proceda-se com o desbloqueio da penhora realizada.
São Luís(MA), 09/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
10/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 00:42
Extinto o processo por desistência
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08/02/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:02
Juntada de petição
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05/02/2021 21:26
Juntada de petição
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05/02/2021 17:15
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800527-26.2020.8.10.0013 POLO ATIVO: EDIFICIO STUDIO DESIGN HOLANDESES Advogados do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 POLO PASSIVO: ROSANY DE KASSIA LIMA AZEVEDO ADVOGADO: DESPACHO Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da penhora parcial realizada.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos os autos.
São Luís/MA, 02/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
02/02/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 23:52
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:05
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:38
Processo Desarquivado
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10/01/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:36
Juntada de Certidão
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19/11/2020 16:10
Juntada de petição
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09/10/2020 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/09/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2020 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2020 23:34
Juntada de diligência
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13/08/2020 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 12/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 20:11
Homologada a Transação
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24/07/2020 15:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
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24/07/2020 11:54
Juntada de petição
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25/03/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 16:26
Juntada de Mandado
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24/03/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 21:32
Conclusos para despacho
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23/03/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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