TJMA - 0802301-59.2019.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 13:01
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/06/2025 10:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/06/2025 18:11
Juntada de petição
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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01/04/2022 09:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/01/2022 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/01/2022 23:59.
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04/11/2021 04:02
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802301-59.2019.8.10.0035 APELANTE: FÁBIO DA SILVA ABREU.
ADVOGADO (A): CARLOS AUGUSTO D.
L.
PORTELA (OAB MA 8011).
APELADO (A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB MA 6100).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
30/10/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 15:46
Recebidos os autos
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27/05/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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