TJMA - 0802086-24.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:50
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802086-24.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, manejada por MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Em anexo, foi acostada petição da parte autora requereu a desistência do presente processo, conforme ID nº. 54040699. É o breve relatório.
Passo à Fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a apresentação de contestação pelos requeridos.
Portanto, não se faz necessário o consentimento deles para que o requerente desista da ação, a teor do disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pelo requerente e por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Coelho Neto/MA, 23 de Outubro de 2021 Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
26/10/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:06
Extinto o processo por desistência
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06/10/2021 16:57
Juntada de petição
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29/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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