TJMA - 0801067-49.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/07/2022 20:46
Decorrido prazo de EDIMILSON DE JESUS SANTOS SILVA em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:05
Indeferida a petição inicial
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24/06/2022 18:45
Decorrido prazo de EDIMILSON DE JESUS SANTOS SILVA em 17/05/2022 23:59.
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23/06/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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26/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 19:59
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 09:13
Juntada de diligência
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28/10/2021 17:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801067-49.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: EDIMILSON DE JESUS SANTOS SILVA Promovido: SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA EDIMILSON DE JESUS SANTOS SILVA Rua Safira, 20, Residencial Paraíso, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-730 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 18/05/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
26/10/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:29
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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