TJMA - 0807526-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:43
Determinado o arquivamento
-
09/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:47
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:27
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:03
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:16
Outras Decisões
-
31/08/2022 01:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:50
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:48
Juntada de petição
-
15/08/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 14:55
Juntada de protocolo
-
05/07/2022 15:31
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:01
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
14/06/2022 12:17
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2022 19:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:08
Juntada de petição
-
31/05/2022 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
31/05/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
23/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 04:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 04:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 00:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2022 07:20
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:27
Juntada de petição
-
24/04/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 16:14
Juntada de petição
-
18/04/2022 16:39
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0807526-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB 17231-MA) Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS (OAB 118484-MG) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 63911561 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos quinta-feira, 31 de Março de 2022. -
31/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:30
Juntada de despacho
-
24/01/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:29
Juntada de contrarrazões
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0807526-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO)para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58836372, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 17:21
Juntada de apelação
-
06/12/2021 14:50
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:32
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807526-10.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): CARLITO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CARLITO ALVES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, DRA.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, por seu advogado(a) outorgado DR.
LUIS ANDRÉ DE ARAÚJO VASCONCELOS - OAB/MG 118484, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 56556726, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 010099035 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Liamara Leitão Rodrigues, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de novembro de 2021. LLR FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:51
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:39
Juntada de réplica à contestação
-
03/11/2021 07:56
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807526-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49312530, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 17:23
Juntada de contestação
-
30/09/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 18:48
Juntada de protocolo
-
20/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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