TJMA - 0802260-76.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 15:16
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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08/07/2022 15:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 15:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 18:44
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802260-76.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REU/DEMANDADO:BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Desta forma, o processo merece ser extinto, sem apreciação do mérito, por se tratar de matéria complexa. Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia grafotécnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/05/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:57
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802260-76.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 04/04/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de outubro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
27/10/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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