TJMA - 0802261-61.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802261-61.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema..
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/05/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 22:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802261-61.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 21 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/03/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 21:32
Juntada de termo
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08/03/2023 21:29
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:41
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/09/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:07
Audiência Una designada para 07/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 08:28
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802261-61.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: RAIMUNDA ALICE NOGUEIRA PEREIRA DEMANDADO: BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 04/04/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de outubro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
27/10/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/10/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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