TJMA - 0800059-67.2017.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:20
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:16
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:36
Juntada de petição
-
18/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:04
Juntada de Alvará
-
19/09/2022 10:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2022 18:41
Decorrido prazo de DUCYANNE FEITOSA MOURA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:41
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 12/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:12
Juntada de petição
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29/07/2022 11:36
Juntada de petição
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20/07/2022 16:25
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:01
Outras Decisões
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18/04/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:56
Juntada de petição
-
07/04/2022 14:54
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:02
Juntada de impugnação aos embargos
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04/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:36
Decorrido prazo de DUCYANNE FEITOSA MOURA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 18:36
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:24
Juntada de petição
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28/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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27/10/2021 09:40
Outras Decisões
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27/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800059-67.2017.8.10.0207 DESPACHO Percebe-se que o prazo solicitado pela parte executada em ID Num. 16122654 já expirou, o que implica o prosseguimento da demanda. Logo, estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE). Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 19 de maio de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
26/10/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 05/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 17:45
Juntada de petição
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19/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 10:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 10:53
Conclusos para despacho
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10/12/2018 16:41
Juntada de petição
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21/11/2018 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/11/2018 13:25
Outras Decisões
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05/09/2018 13:56
Conclusos para despacho
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05/09/2018 13:56
Juntada de Certidão
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12/06/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2018 12:11
Julgado procedente o pedido
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18/04/2018 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/04/2018 10:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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17/04/2018 08:50
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2018 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/04/2018 10:30.
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05/02/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 10:22
Conclusos para despacho
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04/08/2017 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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