TJMA - 0815875-37.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 09:16
Baixa Definitiva
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26/11/2021 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/11/2021 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:18
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 a 21 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL 0815875-37.2019.8.10.0040 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA ROSILENE DE SOUZA Advogado: Dr.
Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 16.629) APELADA: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA DEVIDA.
PREVISÃO CONTRATUAL.
I - Havendo previsão expressa no contrato da cobrança de juros de carência, não há que se falar em abusividade da cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0815875-37.2019.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 15:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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22/10/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2021 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2021 06:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2021 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2021 13:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/06/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 08:15
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:36
Recebidos os autos
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06/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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