TJMA - 0808516-98.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 10:35
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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19/02/2022 09:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/01/2022 23:59.
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19/02/2022 09:14
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 03:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808516-98.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 57147834, cujo conteúdo é: "Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ocorrência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o qual se submete à suspensividade do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/11/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:37
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:17
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808516-98.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50438734, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 16:19
Juntada de protocolo
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09/08/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:23
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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