TJMA - 0817901-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 10:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2022 04:04
Decorrido prazo de EDINEY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 19:41
Denegado o Habeas Corpus a EDINEY CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*18-45 (PACIENTE) e JUÍZO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE SÃO LUIS MA (IMPETRADO)
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25/01/2022 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/12/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2021 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 15:19
Juntada de parecer
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11/12/2021 02:59
Decorrido prazo de EDINEY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2021 02:30
Decorrido prazo de JUIZ DA 4º VARA DO TRIBUNAL DO JURI em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 09:38
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2021 05:35
Decorrido prazo de EDINEY CONCEICAO DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:21
Decorrido prazo de JUÍZO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE SÃO LUIS MA em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:03
Juntada de malote digital
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03/11/2021 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 15:49
Juntada de malote digital
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28/10/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0817901-60.2021.8.10.0000 PACIENTE: EDINEY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA IMPETRANTE: REGINALDO SILVA SOARES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO REGINALDO SILVA SOARES impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar, em favor de EDINEY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de outubro de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO -
27/10/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:01
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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